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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 09/10/2025 às 00h10m |
Local: Indicações INDICAÇÃO Nº 041/2015 DE 01 DE JUNHO DE 2015Senhora Presidente,
A Vereadora que esta subscreve apos deliberação pelo Soberano Plenário, INDICA A EXCELENTISSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL MARIA MANEA DA CRUZ, A NECESSIDADE DE IMPLANTAR O CANTINHO DO IDOSO, NESTE MUNICIPIO.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a referida indicação tem como finalidade máxima implantar o CANTINHO DO IDOSO, no intuito de trabalhar a perspectiva do sistema de garantia de direito dos idosos, através de atendimento individual, familiar e/ou equipe interdisciplinar. Também podendo implantar o serviço de assistência social na instituição, a implantação do serviço de assistência social na instituição apresenta-se como importante mediador na relação do idoso com a sua família e também com a comunidade, para que este se apresente inserido e incluído socialmente, de acordo com as leis normalizadoras de defesa dos direitos humanos e sociais.
Diante do exposto, apresento esta proposição e conto com a aprovação dos Nobres Edis.
Sala das Sessões, Edifício Sede do Poder Legislativo, em Lambari D’Oeste - MT, 01 de junho de 2015.
Vereadora: LURDES DE AZEVEDO CARVALHO - PRP
https://lambaridoeste.mt.leg.br/proposituras/indicacoes/106-indicacao-n-041-2015-de-01-de-junho-de-2015 |
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