Requerimento Nº 003/2023, de 03 de Abril de 2023

PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES

REQUERIMENTO Nº 003

/2023

 

Autores: VEREADORES SIGNATÁRIOS

 

                   Senhor Presidente, Apresentamos a V.Exa., nos termos do art. 89, alínea ‘j’ do Regimento Interno, Requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Marcelo Vieira Vittorazzi, Prefeito Municipal, para que, o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROVIDENCIE O RECOLHIMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS - PRÓPRIOS, CEDIDOS OU LOCADOS, DURANTE O PERÍDO NOTURNO E NOS FINAIS DE SEMANA PARA A SEDE DA PREFEITURA/SECRETARIAS/DEPARTAMENTOS OU GARAGEM OFICIAL DO MUNICÍPIO.

 

                    É sabido e consabido que a regra é que todos os veículos oficiais pertencentes a determinado órgão público sejam mantidos na sede ou garagem do órgão. Ou seja, após o uso do veículo por servidor em serviço, o veículo deve ser recolhido à noite e nos finais de semana para a sede ou garagem oficial.

 

Contudo, existem algumas circunstâncias especiais que autorizam a pernoite de veículo oficial na residência do servidor público ou em outro local, em razão da impossibilidade do recolhimento a garagem do órgão por necessidade imperativa do serviço desempenhado, isto é, são casos EXCEPCIONAIS.

 

Para que ocorra a guarda dos veículos oficiais em local diverso da sede e/ou garagem do órgão público, faz-se necessária a previsão em lei ou regulamento e autorização da autoridade competente. Isto significa que é irregular a manutenção de veículo público em propriedade particular sob a guarda de servidor, ainda que a serviço, sem autorização expressa da autoridade competente na administração.

 

Assim, temos que o uso privado do veículo oficial e até mesmo a guarda não autorizada em residência particular pode acarretar prejuízo ao erário com condenação de devolução aos cofres públicos dos danos pelo beneficiário do uso indevido.

 

Nesse sentido, é imperioso que o Chefe do Poder Executivo Municipal imprima mecanismos de controle sobre a frota do município, impondo limites e condições para o uso e guarda dos veículos oficiais.

                   Diante do exposto, apresentamos este requerimento, contando com a aprovação pelos Nobres pares e, providências necessárias do Poder Executivo para o efetivo cumprimento.

 

                   Plenário das deliberações, Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

                 

  Vereadores:  

 

CLEIBER TOMAZ DE SENE – PL

 

 

DJANIRA RODRIGUES DA SILVA – PL

 

 

JANE ÁVILA – PL