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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 08/10/2025 às 21h53m |
Local: Títulos PROJETO DE LEI Nº 004/2015 DE 07 DE JULHO DE 2015“Fixa a obrigatoriedade de critérios para a contagem de pontos aos professores efetivos, para atribuição de aulas na rede municipal de educação e dá outras providências”.
A Câmara de Lambari D’Oeste, Mato Grosso, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa a obrigatoriedade de critérios para a contagem de pontos aos professores efetivos, para atribuição de aulas na rede municipal de educação de Lambari D’Oeste - MT. Parágrafo único: fica assegurada a escolha de acordo com a classificação de cada professor.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal de Lambari D’Oeste - MT, 07 de julho de 2015.
FÁBIO ARAUJO PORANGABA Vereador - PSD ANEXOS:
https://lambaridoeste.mt.leg.br/proposituras/titulos/117-projeto-de-lei-n-004-2015-de-07-de-julho-de-2015 |
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