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Autor: Fabio Araújo Porangaba.

Publicado: 07/07/2015 às 14:00.

Local: Títulos

PROJETO DE LEI Nº 004/2015 DE 07 DE JULHO DE 2015


Fixa a obrigatoriedade de critérios para a contagem de pontos aos professores efetivos, para atribuição de aulas na rede municipal de educação e dá outras providências”.

 

A Câmara de Lambari D’Oeste, Mato Grosso, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fixa a obrigatoriedade de critérios para a contagem de pontos aos professores efetivos, para atribuição de aulas na rede municipal de educação de Lambari D’Oeste - MT.

Parágrafo único: fica assegurada a escolha de acordo com a classificação de cada professor.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal de Lambari D’Oeste - MT, 07 de julho de 2015.

 

 

 

 

FÁBIO ARAUJO PORANGABA

    Vereador - PSD


ANEXOS:

PARECER N.º 008/2015 DE 13 DE JULHO DE 2015, COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - Publicado: 13/07/2015 às 13h59m - [pdf] - [140.3 KB]

https://lambaridoeste.mt.leg.br/proposituras/titulos/117-projeto-de-lei-n-004-2015-de-07-de-julho-de-2015