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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 08/10/2025 às 23h48m |
Local: Títulos PROJETO DE LEI Nº 006/2015 DE 07 DE JULHO DE 2015“Dá nova redação ao caput do art. 36 da Lei Complementar Municipal nº 028.2006, de 28 de abril de 2006”.
A Câmara de Lambari D’Oeste, Mato Grosso, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do art. 36 da Lei Complementar 028.2006, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 36 – O exercício das funções de diretor escolar poderá ocorrer por eleição ou nomeação, entretanto, a função de coordenador escolar ocorrerá somente por eleição”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal de Lambari D’Oeste - MT, 07 de julho de 2015.
FÁBIO ARAUJO PORANGABA Vereador - PSD ANEXOS:
https://lambaridoeste.mt.leg.br/proposituras/titulos/119-projeto-de-lei-n-006-2015-de-07-de-julho-de-2015 |
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