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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 09/10/2025 às 08h11m |
Local: Indicações Indicação nº 018 de 08 de Abril de 2019Senhor Presidente, Apresento a V.Exa., nos termos dos arts.89, alínea ‘i’ e 101, ambos do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, ouvido o Plenário desta Casa, para que seja procedida a pintura dos meio fios, quebra molas e faixas de pedestres, na sede do município.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o escopo de melhorar a sinalização da sede do município, em razão da necessidade de proporcionarmos mais segurança aos que trafegam pelas vias públicas, sobretudo para os pedestres; De outro lado, entendemos ser de bom alvitre utilizarmos na pintura as cores e padrões definidos pelo código de trânsito brasileiro, pois trata-se de instrumento que rege a matéria de trânsito em nosso país;
Diante do exposto, apresento esta proposição.
Sala da Sessões, Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove. https://lambaridoeste.mt.leg.br/proposituras/indicacoes/302-indicacao-n-018-de-08-de-abril-de-2019 |
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