![]() |
Estado de Mato Grosso |
Impressão: 08/10/2025 às 23h50m |
Local: Títulos Projeto de Lei nº 001/2015 de 04 de Março de 2015
A Câmara de Lambari D’Oeste, Mato Grosso, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna defeso, para uso não pedagógico, o uso de aparelhos/equipamentos eletrônicos em sala de aula do ensino Fundamental e Médio das escolas Estadual e Municipal que abrangem o território do Município de Lambari D’Oeste - MT.
Parágrafo único Compreende, para efeitos desta lei, como aparelhos/equipamentos eletrônicos, entre outros:
- celulares; - MP3; - MP4; - IPOD; - notbooks; - smartfones; - câmeras digitais; - tablets; - outros.
Art. 2º - A utilização desses equipamentos será permitida desde que seja para fins pedagógicos, sob a supervisão e orientação do profissional de ensino.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal de Lambari D’Oeste - MT, 04 de Março de 2015.
FÁBIO ARAÚJJO PORANGABA Vereador - PSD
https://lambaridoeste.mt.leg.br/proposituras/titulos/56-projeto-de-lei-n-001-2015-de-04-de-marco-de-2015 |
||