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Autor: Fabio Araújo Porangaba.

Publicado: 04/03/2015 às 14:00.

Local: Títulos

Projeto de Lei nº 001/2015 de 04 de Março de 2015



“Torna defeso, para fins não pedagógicos, o uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula do ensino Fundamental e Médio das escolas Estadual e Municipal que abrangem o território do Município de Lambari D’Oeste - MT”.

 

A Câmara de Lambari D’Oeste, Mato Grosso, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Torna defeso, para uso não pedagógico, o uso de aparelhos/equipamentos eletrônicos em sala de aula do ensino Fundamental e Médio das escolas Estadual e Municipal que abrangem o território do Município de Lambari D’Oeste - MT.

 

Parágrafo único Compreende, para efeitos desta lei, como aparelhos/equipamentos eletrônicos, entre outros:

 

- celulares;

- MP3;

- MP4;

- IPOD;

- notbooks;

- smartfones;

- câmeras digitais;

- tablets;

- outros.

 

Art. 2º - A utilização desses equipamentos será permitida desde que seja para fins pedagógicos, sob a supervisão e orientação do profissional de ensino.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal de Lambari D’Oeste - MT, 04 de Março de 2015.

 

 

FÁBIO ARAÚJJO PORANGABA

Vereador - PSD

 

https://lambaridoeste.mt.leg.br/proposituras/titulos/56-projeto-de-lei-n-001-2015-de-04-de-marco-de-2015