Indicação Nº 004 de 18 de Fevereiro de 2019

Senhor Presidente, Apresento a V.Exa., nos termos dos arts.89, alínea ‘i’ e 101 do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, ouvido o Plenário desta Casa, para que seja CONCEDIDO O PAGAMENTO DE  06 (SEIS) HORAS ATIVIDADE AOS PROFESSORES CONTRATADOS PELO MUNICÍPIO, DE FORMA GRADATIVA, SENDO 03 (TRÊS) HORAS NESTE ANO E 03 (TRÊS) HORAS NO ANO DE 2020.

 

JUSTIFICAÇÃO

 

É sabido e consabido que a profissão de professor é uma das mais importantes em uma sociedade, pois, além de formar profissionais, possuem um papel essencial na formação social de qualquer pessoa;

Nesse sentido, nada mais justo do que buscarmos a valorização desses profissionais, possibilitando melhores condições para o desenvolvimento de suas atividades;

De mais a mais, com a inclusão das horas atividades remuneradas, estaremos fazendo justiça em relação a esses profissionais contratados, uma vez que estes realizam as horas atividades da mesma forma que os professores efetivos, porem, não são remunerados, o que, ao meu sentir, vai na contramão da valorização da educação.  

 

                   Diante do exposto, apresento esta proposição.

 

Sala da Sessões, Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove.