PROJETO DE LEI Nº 005/2015 DE 07 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre a execução do Hino Nacional e Estadual, nas escolas Públicas Municipais e Estadual deste Município, conforme especifica”.

 

A Câmara de Lambari D’Oeste, Mato Grosso, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Torna obrigatória a execução do Hino Nacional e Estadual, uma vez por semana, nas escolas públicas Municipais e Estadual do Município de Lambari D ‘Oeste - MT.

 

Art. 2º - Estabelece o prazo de 30 (trinta) dias, após a sua vigência, para o Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal de Lambari D’Oeste - MT, 07 de julho de 2015.

 

 

 

 

 

 

NILVA MANEA DE ARAÚJO

            Vereadora - PSD