PROJETO DE LEI Nº 004/2015 DE 07 DE JULHO DE 2015
“Fixa a obrigatoriedade de critérios para a contagem de pontos aos professores efetivos, para atribuição de aulas na rede municipal de educação e dá outras providências”.
A Câmara de Lambari D’Oeste, Mato Grosso, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa a obrigatoriedade de critérios para a contagem de pontos aos professores efetivos, para atribuição de aulas na rede municipal de educação de Lambari D’Oeste - MT.
Parágrafo único: fica assegurada a escolha de acordo com a classificação de cada professor.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal de Lambari D’Oeste - MT, 07 de julho de 2015.
FÁBIO ARAUJO PORANGABA
Vereador - PSD
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