Imprimir

Autores: Willian de Oliveira Iahn Junior - PSB e Jovelino Ferreira da Souza - PSD.

Publicado: 03/02/2017 às 14:00.

Local: Títulos

PROJETO DE LEI Nº 002/2017 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017


Autor: Mesa Diretora

 

 

“Revoga a Lei Municipal nº 485, de 21 de maio de 2013. ”

 

 

 

         O Prefeito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

 

         Art. 1º. Revoga a Lei Municipal nº 485, de 21 de maio de 2013, uma vez que não persiste mais os motivos ensejadores da aplicabilidade da lei supra.

 

         Parágrafo único. Para tanto, a partir da publicação da presente lei, passará a ser aplicado o texto da Lei Municipal nº 462, de 05 de novembro de 2012 que, fixou o subsídio dos vereadores e do Presidente do Poder Legislativo Municipal.

 

         Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         Sala das Sessões, Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

 

WILLIAN DE OLIVEIRA IAHN JUNIOR

Presidente da Câmara

 

 

JOVELINO FERREIRA DE SOUZA – PSD

Vice-Presidente

 

 

 

JOSIVAN MEDEIROS DA SILVA – PR

1º Secretário

 

https://lambaridoeste.mt.leg.br/proposituras/titulos/226-projeto-de-lei-n-002-2017-de-03-de-fevereiro-de-2017