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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 09/10/2025 às 08h32m |
Local: Títulos PROJETO DE LEI Nº 003/2017 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017Autor: Mesa Diretora
“Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 422/2011 de 28/09/2011, anteriormente alterado pela Lei Municipal nº 521, de 26/03/2015, e dá outras providências. ”
A Câmara Municipal de Lambari D’Oeste, Mato Grosso, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a redação do caput do art. 1º da Lei Municipal nº 422/2011 de 28/09/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica criada na Câmara Municipal de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para Presidente e os demais vereadores, pelo exercício da atividade de fiscalizar dentro da área de abrangência da circunscrição do município, no valor de R$ 1.200,00 (Mil e Duzentos Reais), nos termos do §11, do Artigo 37, da Constituição da República. ”
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Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
WILLIAN DE OLIVEIRA IAHN JUNIOR Presidente
JOVELINO FERREIRA DE SOUZA Vice-Presidente
JOSIVAN MEDEIROS DA SILVA 1º Secretário
https://lambaridoeste.mt.leg.br/proposituras/titulos/227-projeto-de-lei-n-003-2017-de-13-de-fevereiro-de-2017 |
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