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Autores: Willian de Oliveira Iahn Junior - PSB e Jovelino Ferreira da Souza - PSD.

Publicado: 13/02/2017 às 14:00.

Local: Títulos

PROJETO DE LEI Nº 003/2017 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017


Autor: Mesa Diretora

 

 

 

                          “Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 422/2011 de 28/09/2011, anteriormente alterado pela Lei Municipal nº 521, de 26/03/2015, e dá outras providências. ”

 

 

            A Câmara Municipal de Lambari D’Oeste, Mato Grosso, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

 

         Art. 1º. Altera a redação do caput do art. 1º da Lei Municipal nº 422/2011 de 28/09/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 1º. Fica criada na Câmara Municipal de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para Presidente e os demais vereadores, pelo exercício da atividade de fiscalizar dentro da área de abrangência da circunscrição do município, no valor de R$ 1.200,00 (Mil e Duzentos Reais), nos termos do §11, do Artigo 37, da Constituição da República. ”

 

 

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           Art. 2º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

WILLIAN DE OLIVEIRA IAHN JUNIOR

                       Presidente

 

JOVELINO FERREIRA DE SOUZA

                 Vice-Presidente

 

JOSIVAN MEDEIROS DA SILVA

                   1º Secretário

 

https://lambaridoeste.mt.leg.br/proposituras/titulos/227-projeto-de-lei-n-003-2017-de-13-de-fevereiro-de-2017