PROJETO DE LEI Nº 006/2015 DE 07 DE JULHO DE 2015

Dá nova redação ao caput do art. 36 da Lei Complementar Municipal nº 028.2006, de 28 de abril de 2006”.

 

A Câmara de Lambari D’Oeste, Mato Grosso, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O caput do art. 36 da Lei Complementar 028.2006, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

“Art. 36 – O exercício das funções de diretor escolar poderá ocorrer por eleição ou nomeação, entretanto, a função de coordenador escolar ocorrerá somente por eleição”.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal de Lambari D’Oeste - MT, 07 de julho de 2015.

 

 

 

 

 

 

 

 FÁBIO ARAUJO PORANGABA

 Vereador - PSD