PROJETO DE LEI Nº 002/2017 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
Autor: Mesa Diretora
“Revoga a Lei Municipal nº 485, de 21 de maio de 2013. ”
O Prefeito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º. Revoga a Lei Municipal nº 485, de 21 de maio de 2013, uma vez que não persiste mais os motivos ensejadores da aplicabilidade da lei supra.
Parágrafo único. Para tanto, a partir da publicação da presente lei, passará a ser aplicado o texto da Lei Municipal nº 462, de 05 de novembro de 2012 que, fixou o subsídio dos vereadores e do Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
WILLIAN DE OLIVEIRA IAHN JUNIOR
Presidente da Câmara
JOVELINO FERREIRA DE SOUZA – PSD
Vice-Presidente
JOSIVAN MEDEIROS DA SILVA – PR
1º Secretário