PROJETO DE LEI Nº 004/2017 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017
Autor: Mesa Diretora
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 445/2012, de 20/04/2012, e dá outras providências. ”
A Câmara Municipal de Lambari D’Oeste, Mato Grosso, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 445/2012 de 20/04/2012, passando a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ..................................................................................
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I-...........................................................................................
II- diária para outras localidades, capital e demais regiões do estado de Mato Grosso, o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
III- diária para outros estados da federação, Distrito Federal e Territórios o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). ”
“Art. 3º. Revogado. ”
“Art. 4º. Revogado. ”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
WILLIAN DE OLIVEIRA IAHN JUNIOR
Presidente
JOVELINO FERREIRA DE SOUZA
Vice-Presidente
JOSIVAN MEDEIROS DA SILVA
1º Secretário