Projeto de Lei nº 001/2015 de 04 de Março de 2015
“Torna defeso, para fins não pedagógicos, o uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula do ensino Fundamental e Médio das escolas Estadual e Municipal que abrangem o território do Município de Lambari D’Oeste - MT”.
A Câmara de Lambari D’Oeste, Mato Grosso, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna defeso, para uso não pedagógico, o uso de aparelhos/equipamentos eletrônicos em sala de aula do ensino Fundamental e Médio das escolas Estadual e Municipal que abrangem o território do Município de Lambari D’Oeste - MT.
Parágrafo único Compreende, para efeitos desta lei, como aparelhos/equipamentos eletrônicos, entre outros:
- celulares;
- MP3;
- MP4;
- IPOD;
- notbooks;
- smartfones;
- câmeras digitais;
- tablets;
- outros.
Art. 2º - A utilização desses equipamentos será permitida desde que seja para fins pedagógicos, sob a supervisão e orientação do profissional de ensino.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal de Lambari D’Oeste - MT, 04 de Março de 2015.
FÁBIO ARAÚJJO PORANGABA
Vereador - PSD