Projeto de Lei nº 002/2015 de 23 de Março de 2015
“Dispõe sobre a implantação de assistência psicopedagógica em toda a Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem, tendo como enfoque o educando e as instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental”.
A Câmara de Lambari D’Oeste, Mato Grosso, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A Rede Municipal de Ensino deverá implantar assistência psicopedagógica com o objetivo de diagnosticar, intervir prevenir problemas de aprendizagem, tendo como enfoque o educando e as instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Art. 2º - A assistência a que se refere o art. 1º deverá ser prestada por profissional habilitado e ocorrer nas dependências da instituição durante o período escolar.
Art. 3º - O Executivo, no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, regulamentará a elaboração de normas, procedimentos, planejamento e controle relacionados ao objeto desta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal de Lambari D’Oeste - MT, 23 de Março de 2015.
FÁBIO ARAÚJJO PORANGABA
Vereador - PSD