PROJETO DE LEI Nº. 003 DE 23 DE MARÇO DE 2015

“Altera o art. 1º e Revoga o art. 2º da Lei Municipal nº 422/2011 de 28 de Setembro de 2011, e dá outras providências”.


 


 

A Câmara Municipal de Lambari D’Oeste, Mato Grosso, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera a redação do art. 1º e Revoga o Art. 2º da Lei Municipal nº 422/2011 de 28 de Setembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º. Fica criada na Câmara Municipal de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para Presidente e os demais vereadores, pelo exercício da atividade de fiscalizar dentro da área de abrangência da região da grande Cáceres, vale do Cabaçal, vale do Guaporé e da circunscrição do município, no valor de R$850,00 (Oitocentos e Cinquenta Reais), nos termos do §11, do Artigo 37, da Constituição da República”.

 

Parágrafo 1º. ...............................................................................................................

 

Parágrafo 2º. ...............................................................................................................

 

“Art. 2º. Revogado”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Sala das Sessões, Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal, em 23 de Março de 2015.

                                                                                                             

 

NILVA MANEA DE ARAÚJO

Presidente

 

 

LURDES DE AZEVEDO CARVALHO               FÁBIO ARAÚJO PORANGABA

     Vice-Presidente                                                    1º Secretário