PROJETO DE LEI Nº 006/2017 DE 17 DE ABRIL DE 2017
Autor: Vereadores Signatários
“Autoriza a prorrogação por mais 60 dias da licença-maternidade”
A Câmara Municipal de Lambari D’Oeste, Mato Grosso, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da Licença-maternidade as servidoras do município de Lambari D’Oeste-MT.
Art. 2º. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a servidora pública municipal terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime próprio de previdência Social ou pelo regime geral de previdência social.
Art. 3.º. Durante a prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a servidora pública perderá o direito à prorrogação da licença, bem como da respectiva remuneração.
Art. 4º. Fica estendido o benefício previsto no artigo 1º as servidoras do Poder Legislativo do Município de Lambari D’Oeste-MT.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
RIVANIA DE LOURDES ROCHA
Vereadora – PPS
ALTAIDE RODRIGUES GONÇALVES
Vereador – PV
WILLIAN DE OLIVEIRA IAHN JUNIOR
Vereador - PSB